DECRETO N. 12.448, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento-programa da Universidade de São Paulo, a fim de atender às despesas mais preementes do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Labio-Palatais, bem como, a aquisição de um barco para o Instituto Oceanográfico, com o fim precípuo de colaboraçõa em seu programa de pesquisas,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                        Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.207.2.056 - Atividades da USP .............................................................. 6.200.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .............................................................. 6.200.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa                                                                  Correntes                       Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subveções Sociais ..................................... 2.590.000
4. 3.4.2 - Entidades Estaduais .......................................................................... 3.100.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduai ................................................................................ 510.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ........................................................................... 6.200.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática como segue:
Reduz                                                                                                                       Capital
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ................................. 6.200.000
Artigo 4.º - A Classificação Econdmica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Reduz
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉSTRICA
Subprogramas                                                                                          TOTAL                13.76.035
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento 
de Capital em Empresas ou Entidades 
Comercias e Financeiras ....................................................................... 6.200.000 .............6.200.000
Artigo 5.º - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U. O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 6.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiro) na Administração Geral do Estado o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 7.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido decreto.
Artigo 8.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas                                                 TOTAL                      4.ª Quota
Suplementa .............................................................................................. 6.200.000 ....................6.200.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15. Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz........................................................................................................ 6.200.000..................... 6.200.000

ANEXO I - A

                                                                                                                         TOTAL                     4.ª Quota
13.96 - CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP
Reduz                                                                                                        6.200.000....................... 6.200.000
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.448, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491 de 13 de dezembro de 1977 e dá providências

Retificação
Artigo 8.° -
em Anexo 'I
Suplementa
15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
onde se lê: 15. Administração Indireta
leia-se: Administração Indireta