DECRETO N. 12.448, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento-programa da
Universidade de São Paulo, a fim de atender às despesas
mais preementes do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de
Lesões Labio-Palatais, bem como, a aquisição de um
barco para o Instituto Oceanográfico, com o fim precípuo
de colaboraçõa em seu programa de pesquisas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e
duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.207.2.056 - Atividades da USP .............................................................. 6.200.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .............................................................. 6.200.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa
Correntes
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subveções Sociais ..................................... 2.590.000
4. 3.4.2 - Entidades Estaduais .......................................................................... 3.100.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduai ................................................................................ 510.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ........................................................................... 6.200.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º
11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática como segue:
Reduz
Capital
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ................................. 6.200.000
Artigo 4.º - A Classificação Econdmica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Reduz
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉSTRICA
Subprogramas
TOTAL
13.76.035
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou
Aumento
de Capital em Empresas ou Entidades
Comercias e Financeiras
....................................................................... 6.200.000
.............6.200.000
Artigo 5.º - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores, não implicará na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento, da U. O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente - 15.56 - Departamento de Águas e Energia
Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º
11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º
11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 6.º - Com base no § 2.º do artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil
cruzeiro) na Administração Geral do Estado o limite de
empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo
8.º do mencionado Decreto.
Artigo 7.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido decreto.
Artigo 8.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
TOTAL 4.ª Quota
Suplementa
..............................................................................................
6.200.000 ....................6.200.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15. Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz........................................................................................................ 6.200.000..................... 6.200.000
TOTAL
4.ª Quota
13.96 - CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP
Reduz
6.200.000....................... 6.200.000
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.448, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491
de 13 de dezembro de 1977 e dá providências
Retificação
Artigo 8.° -
em Anexo 'I
Suplementa
15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
onde se lê: 15. Administração Indireta
leia-se: Administração Indireta