DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reformar as dotações de diversas Secretarias, a fim de atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.° 180, de 12 de maio de 1978, e n.° 192, de 12 de setembro de 1978, que eleva os vencimentos dos servidores públicos a partir de outubro do corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II do artigo 223 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, e no artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, a Administração Geral do Estado e as Secretarias da Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia, Promoção Social, Agricultura, Administração, Obras e do Meio Ambiente, Transportes, Justiça, Segurança Pública, interior, Fazenda, Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 7.696.723.250,00 (sete bilhões seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:





Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978;
II - Cr$ 4.450.439.078,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e setenta e oito cruzeiros) de acordo com o inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978;
III - Cr$ 1.746.284.172,00 (hum bilhão, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros) nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, com a redução da seguinte dotação que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:
21 - Administração Geral do Estado
Reduz                                                                                     Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingências ............ 1.746.284.172
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................... 1.746.284.172
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo 8° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e do artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:




Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei n.º 1.491. de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978

Retificação

Artigo 1.°
13 - Secretaria da Agricultura
13.04 - Coord. de Pesquisas de Recursos Naturais
onde se lê: 0 .17054.2.002 - Pesquisas Geológicas
leia-se: 04.17.054.2.002 - Pesquisas Geológicas
onde se lê: 1 - Secretaria da Justiça
leia-se: 17 - Secretaria da Justiça
17.02 - Ministério Público do Estado
onde se lê: 02.0 .014.2.006 - Defesa dos Interesses Sociais
leia-se: 02.04 014.2.006 - Defesa dos Interesses Sociais
17.03 - Procuradoria Geral do Estado ... - Assistência Judicíaria aos Necessitados em Correntes
onde se lê: 11. 000
leia-se: 11.320.000

DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978 e artigo 7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978

Retificação do D.O. de 17-10-78

Artigo 1.° -SUPLEMENTA
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
onde se lê: ... - Normalização Técnica e Planejamento de Saúde.. 5.588.000
leia-se: ... - Normalização Técnica e Planejamento de Saúde 1.338.000
onde se lê: ... - Serviços Administrativos............. 61.000
leia-se: ... - Serviços Administrativos ................... 9.961.000
onde se lê: 13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta .......... 9.900.000
leia-se: 13.75.021.2.002 - Serviços de Transporte .............. 4.250.000

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
onde se lê: ..... - Divulgação da História e da Arte .......... 8.315.000
leia-se: ... - Divulgação da História e da Arte ............. 5.583.000
08.48.247.2.002 - Formação Artística ....... 2.732.000

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coord. Estabelecimetos Sociais do Estado
onde se lê: ... Administ. Estabelecimentos Sociais do Estado ... 9.840.000
leia-se: ... Administ. Estabelecimentos Sociais do Estado ... 9.843.250
onde se lê: ... - Reabilitação Social....................... 9.066.000
leia-se: ... - Reabilitação Social ............... 9.147.000
onde se lê: ... - Triagem e Encaminhamento .................... 3.130.250
leia-se: ... - Triagem e Encaminhamento .............. 3.046.000

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.02 - Coord. de Assistência Técnica Integral
onde se lê: 04.18.021.2.001 - Administ. Assist. Técnica Integral.
leia-se: 01.18.111.2.001 - Orientação Técnica.