DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223,
da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e artigo
7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reformar as
dotações de diversas Secretarias, a fim de atender
despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares
n.° 180, de 12 de maio de 1978, e n.° 192, de 12 de setembro de
1978, que eleva os vencimentos dos servidores públicos a partir
de outubro do corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I do
artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso
II do artigo 223 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978, e no artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de
setembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, a
Administração Geral do Estado e as Secretarias da
Educação, Saúde, Cultura, Ciência e
Tecnologia, Promoção Social, Agricultura,
Administração, Obras e do Meio Ambiente, Transportes,
Justiça, Segurança Pública, interior, Fazenda,
Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e
Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$
7.696.723.250,00 (sete bilhões seiscentos e noventa e seis
milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações de seus
orçamentos vigentes, que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos
milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 7.° da Lei
Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978;
II - Cr$ 4.450.439.078,00 (quatro bilhões, quatrocentos e
cinquenta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e setenta e
oito cruzeiros) de acordo
com o inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12
de maio de 1978;
III - Cr$ 1.746.284.172,00 (hum bilhão, setecentos e
quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento
e setenta e dois cruzeiros) nos termos do inciso I do artigo 7.° da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, com a
redução da seguinte dotação que
observará nas Classificações
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
21 - Administração Geral do Estado
Reduz
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingências ............ 1.746.284.172
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................... 1.746.284.172
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecido pelo artigo 8° do Decreto n.° 11.007,
de 27 de dezembro de 1977 e do artigo 1.° do Decreto n.°
12.388, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo
7° da Lei n.º 1.491. de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do
artigo 223, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, e artigo
7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978
Retificação
Artigo 1.°DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da
Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223 da Lei
Complementar 180, de 12 de maio de 1978 e artigo 7.° da Lei
Complementar 192, de 12 de setembro de 1978