DECRETO N. 12.450, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
da Secretaria da Agricultura, a fim de atender a despesas com
Contribuições de Previdência Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõem os artigos 6.° e 7.°,
inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no
valor de Cr$ 6.369.150,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e
nove mil, cento e cinquenta cruzeiros) com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programatica a seguinte
discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
Correntes
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................. 40.700
04.07.025.2.001 - Supervisão de Obras Civis ............................................. 11.700
04.18.045.2.001 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da
Política de Desenvolvimento Agrícola .......................................................... 102.450
04.18.110.2.001 - Assistência ao Cooperativismo ..................................... 19.000
13 02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
04.13.021.2.001 - Administração da Assistência Técnica Integral ... .........80.400
04.18.111.2.001 - Orientação Técnica ............................................................ 2.700
04.18.111.2.002 - Assistência Supletiva ...................................................... 14.500
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
04.10.054.2.001 - Pesquisas Biológicas .................................................... 371.300
04.10.055.2.001 - Pesquisa em Tecnologia Alimentar ............................. 914.200
04.14.054.2.001 - Pesquisas Agronômicas .............. .............................3.092.800
04.15.054.2.001 - Pesquisas Zootécnicas ................................................. 686.700
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.021.2.001 - Administração da Pesquisa de Recursos Naturais...... 14.100
04.17.054.2.003 - Pesquisa e Preservação de Recursos Florestais ...... 845.200
04.17.054.2.005 - Pesquisas na Atividade Pesqueira .............................. 173.400
Reduz
Correntes
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.02 - Coordenadona de Assistência Técnica Integral
04.18.111.2.003 - Comunicação Rural e Treinamento ................................... 5.000
04.18.111.2.004 - Assistência Técnica Integral ............ .................................92.600
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.054.2.002 - Pesquisas Geológicas ...................................................... 19.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
9999.999.2.001 - Reserva de Contingência.............................................. 6.252.550
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............................................. 173.850
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuáia
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................5.065.000
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................1.013.700
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................. 6.252.550
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
13.01 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede ................................................................................173.850................. 173.850
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária........................................................................ 5.065.000 ..............5.065.000
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais .................................................................................1.013.700.............. 1.013.700
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado.................................. 6.252.550............... 6.252.550
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa
com reflexo de pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisáo de Atos Oficiais