DECRETO N. 12.451, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 187, de 11 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação do Tribunal de Contas do Estado, a fim de atender despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 187, de 11 de julho de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei Complementar n.° 187, de 11 de julho de 1978, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito de Cr$ 54.530.000,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento, que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                Correntes

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
01.02.002.2.001 - Controle Fiscalização Financ. Orçamentária ..................... 54.530.000.00
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................................................................53.010.000,00
3.2.3.1 - Inativos......................................................................................................... 1.510.000,00
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................................. 10.000,00

Artigo 2.° - O crédito ora aberto será coberto com os recursos indicados no inciso II do artigo 223 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e do artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978.

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                        TOTAL                3.ª Quota                   4.ª Quota

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

02.01 - Tribunal de Contas do Estado........................ 54.530.000,00 ...... 8.810.000,00 ...........45.720.000,00

Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais