DECRETO N. 12.451, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar
n.° 187, de 11 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
do Tribunal de Contas do Estado, a fim de atender despesas decorrentes
da aplicação da Lei Complementar n.° 187, de 11 de
julho de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei Complementar n.° 187, de 11 de julho de 1978, fica
aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito de Cr$
54.530.000,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e trinta
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento, que observará nas Classificações
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
01.02.002.2.001 - Controle Fiscalização Financ. Orçamentária ..................... 54.530.000.00
3.1.1.1 - Pessoal
Civil..............................................................................................53.010.000,00
3.2.3.1 -
Inativos.........................................................................................................
1.510.000,00
3.2.3.3 -
Salário-Família.................................................................................................
10.000,00
Artigo 2.° - O crédito ora aberto será coberto
com os recursos indicados no inciso II do artigo 223 da Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesas
com Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977 e do artigo 1.° do Decreto
n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado........................ 54.530.000,00 ...... 8.810.000,00 ...........45.720.000,00
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais