DECRETO N. 12.452, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN - e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de serem adequados os recursos da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando o
perfeito desempenho de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.960.735,00 (dois milhões, novecentos e sessenta
mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), ao orçamento
vigente da Superintendência de Controle de Endemias, que
obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática;
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
Suplementa
Correntes
13.75.021.2.001 - Coordenação, Orientação
Técnica e Administração........................................ 170.000
13.75.429.2.001 - Contr. Port. Vetores Hospedeideiros Intermediários..................................... 2.790.735
TOTAL...............................................................
2.960.735
Reduz
Correntes
Capital
13.75.021.2.001 - Coordenação, Orientação
Técnica e Administração............
408.000
13.75.429.2.001 - Contr. Port. Vetores Hospedeiros Intermediários.................. 125.000 ...............21 480
TOTAL................................................. 533.000
..............21.480
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Correntes
3.1.2.2 - Combustiveis e
Lubrificantes...............................................................................................
1.000.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo................................................................................................
502.735
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros.................................................................................................
258.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais...................................................................................................................
1.200.000
TOTAL..................................................................
2.960.735
Reduz
Correntes
Capital
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................... 23.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais....................................................................................... 350.000
3.2.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................................... 35.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes............................................................ 125.000
4.1.3.1 - Veículos
......................................................................................................................................
21 480
TOTAL
.......................................... 533.000.................
21.480
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocento e oitenta
cruzeiros), provenientes do disposto no artigo 3.°, I, do Decreto
n.° 12.446, de 16 de outubro de 1978;
II - Cr$ 533.000 00 (quinhentos e trinta e três mil
cruzeiros), provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária;
III - Cr$ 2.406 255,00 (dois milhões quatrocentos e seis
mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros), provenientes de recursos
de que trata o artigo 43, parágrafo 1.°, Inciso II, da Lei
n.° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterado o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto
n.° 11.039, de 30 de dezembro de 1977, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
Suplementa
3.1.3.3 - Processamento de
dados.........................................................................................................
27.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidades Publicas................................................................ 160.000
T O T A
L.......................................................................
187.000
Reduz
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais........................................................................................
27.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais........................................................................................................................
160.000
TOTAL........................................................................
187.000
Artigo 5.º - A alteração de que trata o
artigo processar-se-á na Categoria de Programação
13.75.021.2.001 - Coordenação, Orientação
Técnica e Administração.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.452, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN e da outras providências
Retificação
Artigo 2.° -
em Reduz
onde se lê: 3.2.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ...
leia-se: 3.1.6.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ...