DECRETO N. 12.453, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de possibilitar o atendimento
de despesas com o Hospital de Pesquisa e Reabilitação de
Lesões Lábio-Palatais, bem como, a
aquisição de um barco para o Instituto
Oceanográfico, para dar continuidade às suas pesquisas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e
duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e
Difusão Cultural
......................................................................
2.590.000 .........................3.610.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Subprogramas
08.44.207
3.1.1.1 - Pessoal Civil
...........................................................................................................
260.000
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios
.............................................................................................
350.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
..................................................................................
10.000
3.1.2.3 - Medicamentos
........................................................................................................
120.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .............................................................................. 590.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
...............................................................................
200.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
....................................................................................................
100.000
3.1.4.4 - Encargos com Desp. de Utilidade Pública.......................................................... 200.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social.....................................................................
60.000
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes..........................................................................
700.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações..................................................................
3.100.000
4.1.4.0 - Material
Permanente..............................................................................................
510.000
TOTAL.................................................... 6.200.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos provenientesdo Decreto n.° 12.448, de 16 de outubro
de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais