DECRETO N. 12.453, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com o Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais, bem como, a aquisição de um barco para o Instituto Oceanográfico, para dar continuidade às suas pesquisas,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa                                                                           Correntes                             Capital
08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e
Difusão Cultural ...................................................................... 2.590.000 .........................3.610.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                                                                Subprogramas
08.44.207
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................................................... 260.000
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ............................................................................................. 350.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................. 10.000
3.1.2.3 - Medicamentos ........................................................................................................ 120.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .............................................................................. 590.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................................... 200.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .................................................................................................... 100.000
3.1.4.4 - Encargos com Desp. de Utilidade Pública.......................................................... 200.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................................................... 60.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes.......................................................................... 700.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.................................................................. 3.100.000
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................................................................. 510.000
                                                                              TOTAL.................................................... 6.200.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos provenientesdo Decreto n.° 12.448, de 16 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais