DECRETO N. 12.454, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, a fim de permitir condições de atendimento de despesas do Pessoal Inativo,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no valor de Cr$ 1.303.593,00 (hum milhão, trezentos e três mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros), que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa                                                                                                               Correntes
09.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.......................... 1.303.98
Reduz
05.22.134.2.001 - Manutenção dos Serviços de Telefonia..................................... 79.015
09.51.267.2.001 - Manutenção do Sistema de Transmissão................................. 72.217
09.51.269.2.001 - Manutenção do Sistema de Eletrificação Rural..................... 159.310
09.54.296.2.001 - Desenv. Pesquisa e Estudos Hidrológicos............................ 879.273
09.54.297.2.001 - Grupos Tarefa Atendimento Municípios.................................. 113.783
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior processar-se-à na Categoria Econômica 3.2.3.1 - Inativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais