DECRETO N. 12.456, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do Orçamento da Universidade de
São Paulo,aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de
dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento
da Universidade de São Paulo, objetivando melhor a
execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo de despesa por
subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da
Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
21.56 - Universidade de São Paulo
Suplementa 08.44.205
3.1.4.4 .........................................40.000
Reduz
08.44.205
3.1.4.1 .........................................24.000
3.1.5.0 .........................................16.000
Suplementa 0844.207
3.1.5.0 .........................................25.600
Reduz
08.44.207
3.1.1.1.......................................... 25.600
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior será processada nas atividades 08.44.205.2.001 - Ensino
a Nível de Graduação e 08.44.207.2.001 -
Prestação de Serviços Técnicos e
Difusão Cultural.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais