DECRETO N. 12.456, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Orçamento da Universidade de São Paulo,aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo de despesa por subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

21.56 - Universidade de São Paulo

Suplementa                              08.44.205
3.1.4.4 .........................................40.000

Reduz                                       08.44.205
3.1.4.1 .........................................24.000
3.1.5.0 .........................................16.000

Suplementa                              0844.207

3.1.5.0 .........................................25.600

Reduz                                     08.44.207

3.1.1.1.......................................... 25.600

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada nas atividades 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação e 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais