DECRETO N. 12.457, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da
Secretária da Administração
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233,
de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos
35, 36 e 37 do Decreto n.° 11.973, de 31 de julho de 1978, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretária e da Sede;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
III - Coordenadoria da Administração de Material.
Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçaamentária Administração Superior da
Secretária e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 37 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado e a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado-na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais