DECRETO N. 12.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, ítem 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.072.440,00 (hum milhão, setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.04 - Sorocaba
Sorocaba
Hospital Santa Lucinda, Departamento da Fundação São Paulo, com Sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à melhoria e ampliação dos recursos humanos das atividades hospitalares das instituições beneficiadas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais