DECRETO N. 12.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Administração Superior - Sede;
1 - Associação de Proteção à Infância e à Maternidade Presidente Venceslau - GE: 1665-78 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - chassi B6 - 269 101 - PI: 042-GS;
II - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual:
1 - Grupo Espúrita "Cairbar Schutel" para uso da Creche Mãe Cristiana - Campinas - GE: 2267-78 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV - 202.002 - PI-51113.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa do veículo a que alude a alínea "a" do inciso II do artigo 1.°.
Artigo 6.º - Eate decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação

No artigo 1.° II -
a) -
Onde se lê: 1 - Grupo Espírita «Cairbar Schutel» para uso da Creche Mãe Cristiana Leia-se:
1 - Grupo Espírita «Cairbar Schutel» para uso da Creche Mãe Cristina -