DECRETO N. 12.463, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
§ 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às
prioridades estabelecidas, aos limites de empenhamento fixados pelo
artigo 8.º do referido Decreto, ficará acrescido o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do limite
fixado em decorrência do diposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais