DECRETO N. 12.465, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de  Esportes e Turismo a fim de fazer face a despesas com eventos em diversos Municípios Paulistas, aquisição de materiais esportivos, fanfarras, linhas telefonicas e folhetos promocionais para a Fundação Parque Zoológico,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os artigos 6.° e 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 8.330.514,00 (oito milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e catorze cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa:                                                                                      Correntes                               Capital

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

08.07 020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta                               2.830.514                        3.100.000

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

08.46 021.2.001 - Coordenação de Esportes.....                               1.200.000 

24.03 - Coordenadoria de Turismo

11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo                                       1.200.000 

                                                                                          TOTAL              5.230.514                       3.100.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz:                                                                                                     Correntes                             Capital

21.02 - Encargos Gerais do Estado.
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos .......................................... 1.235.304

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ..........                    1.097.940
24.02 - Coordenadona de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes ..........                          2.568.990                             2.199.600
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jorãao
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos .............                                  -                                      1.228.680
                                                                                       TOTAL                4.902 234                             3.428.280

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................................................................................................ 2.150.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .......................................................................................................................... 680.514
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................................................. 3.000.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras .................................................................................................. 100.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.4.1 - Encargos Gerais ........................................................................................................................ 1.200.000
24 03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Gerais ........................................................................................................................ 1.200.000
                                                                                         TOTAL ............................................................... 8.330.514

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................................................... 385.304
3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................................................................ 850.000

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................................................................................... 500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................................................................. 597.940
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................................................... 1.568.990
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ............................................................................................... 1.000.000
4.1.1.1 - Estudos e Projetos ............................................................................................................................ 50.000
4.1.1.5 - Construções de Edifícios Públicos ............................................................................................ 1.149.600
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................................................... 1.000.000
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .............................................................................................. 1.288.680
                                                                                     TOTAL ..................................................................... 8.330.514

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguite conformidade:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa:                                                                                                                                              4.ª Quota
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ..................................................................... 4.832.574
24.03 - Coordenadoria do Turismo ........................................................................................................... 1.200.000
                                                                                      TOTAL ..................................................................... 6.032.574

Reduz:                                                                                                                                                            4.ª Quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado .......................................................................................................... 1.235.304

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação .................................................................................... 3.568.590
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão ............................................................................................ 1.228.680
                                                                                     TOTAL ......................................................................... 6.032.574
Artigo 4.º - Com base no disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, fica ampliado em Cr$ 7.095 210,00 (sete milhões, noventa e cinco mil, duzentos e dez cruzeiros), na Secretaria de Esportes e Tunsmo, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12 465, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 18-10-78
Artigo 1.° - .
Reduz:
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
onde se lê: 11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos
leia-se: 11.65.364.1.003 - Implantação Parque Turístico de Aparecida.
Artigo 2.º - .
Reduz:
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
... - Construção de Edifícios Públicos
onde se lê: 1.288.680
leia-se: 1.228.680 

DECRETO N. 12.465, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.º, inciso II, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 18-10-78

Artigo 1.º -
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
onde se lê: 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes 2.568.990 2.199.600
leia-se: 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes 2.568.990 1.000.000
08.46.025.1.003 - Conclusão do Ginásio
Constâncio V. Guimarães ...................... - 1.199.600