DECRETO N. 12.465, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º
e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
de Esportes e Turismo a fim de fazer face a despesas com
eventos em diversos Municípios Paulistas,
aquisição de
materiais esportivos, fanfarras, linhas telefonicas e folhetos
promocionais para a Fundação Parque Zoológico,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os
artigos 6.° e 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1491, de 13 de
dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 8.330.514,00 (oito milhões,
trezentos e trinta mil, quinhentos e catorze cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
Correntes
Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07 020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
2.830.514
3.100.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46 021.2.001 - Coordenação de Esportes.....
1.200.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo
1.200.000
TOTAL 5.230.514
3.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Correntes
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado.
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos .......................................... 1.235.304
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ..........
1.097.940
24.02 - Coordenadona de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes ..........
2.568.990
2.199.600
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jorãao
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos .............
-
1.228.680
TOTAL
4.902 234
3.428.280
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
................................................................................................
2.150.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
..........................................................................................................................
680.514
4.1.4.0 - Material Permanente
.................................................................................................................
3.000.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
..................................................................................................
100.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.4.1 - Encargos Gerais
........................................................................................................................
1.200.000
24 03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Gerais
........................................................................................................................
1.200.000
TOTAL
...............................................................
8.330.514
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
.......................................................................................................
385.304
3.1.4.1 - Encargos Gerais
............................................................................................................................
850.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
.......................................................................................................
500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
.............................................................................................................................
597.940
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
.....................................................................................................
1.568.990
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes
...............................................................................................
1.000.000
4.1.1.1 - Estudos e Projetos
............................................................................................................................
50.000
4.1.1.5 - Construções de Edifícios Públicos
............................................................................................
1.149.600
4.1.4.0 - Material Permanente
...................................................................................................................
1.000.000
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
..............................................................................................
1.288.680
TOTAL
.....................................................................
8.330.514
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguite conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
4.ª Quota
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
.....................................................................
4.832.574
24.03 - Coordenadoria do Turismo
...........................................................................................................
1.200.000
TOTAL
.....................................................................
6.032.574
Reduz:
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
..........................................................................................................
1.235.304
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
....................................................................................
3.568.590
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
............................................................................................
1.228.680
TOTAL
.........................................................................
6.032.574
Artigo 4.º - Com base no disposto no artigo 1.° do
Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, fica
ampliado em Cr$ 7.095 210,00 (sete milhões, noventa e cinco mil,
duzentos e dez cruzeiros), na Secretaria de Esportes e Tunsmo, o limite
de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12 465, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.°,
inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá
outras providências
Retificação do D.O. de 18-10-78
Artigo 1.° - .
Reduz:
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
onde se lê: 11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos
leia-se: 11.65.364.1.003 - Implantação Parque Turístico de Aparecida.
Artigo 2.º - .
Reduz:
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
... - Construção de Edifícios Públicos
onde se lê: 1.288.680
leia-se: 1.228.680
DECRETO N. 12.465, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.º,
inciso II, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências