DECRETO N. 12.470, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Para uso do Centro
Comunitário, local - GE - 2820-75 - Jeep - marca Ford - ano de
fabricação 1972 - chassi C52AA-345.877 - PI - 0130;
2 - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - Para uso da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais local - GL -
448-77 - Variante - marca Volkswagen - ano de fabricação
1972 - chassi BV-129.437 - PI - 0258;
II - pertencentes à Secretária da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1 - Preteitura Municipal de Alfredo Marcondes - GE - 3794-76 Jeep -
marca Ford Willys - ano de fabricação 1969 - chassi -
8-5224.010.768 - PI - G-24-09;
III - pertencente a Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Militar;
1 - Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - GE -
3318-77 - Micro-ônibus - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1966 - chassi C652ZBR04511B - PI - 977.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamenio Estadual de
Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública.
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais