DECRETO N. 12.471, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiai, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à Construção da Delegacia Seccional de Polícia da Localidade

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiai, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.970,32 m² (quatro mil, novecentos e setenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado no município e comarca de Jundiai, necessário a construção da Delegacia Seccional de Policia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 51.103-73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario a saber «Tem inicio no ponto «0» (zero), situado no alinhamento da Av. Marginal da E.F. Sorocabana, distante 28,20 m (vinte e oito metros e vinte centimetros da confluência desta Avenida com a Av. 9 de Julho; desse ponto, segue em reta medindo 9,01 m (nove metros e um centimetro) até encontrar o ponto «1»; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta medindo 139-70 m (cento e trinta e nove metros e setenta centimetros) confrontando com terrenos de propriedade do SESI, até encontrar o ponto «2» desse ponto, deflete a direita segue em reta, medindo 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centimetros) confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Jundiai, até encontrar o ponto «3»; desse ponto, deflete a direita, segue em reta pelo alinhamento da Av. 9 de Julho medindo 123,97 m (cento e vinte e três metros e noventa e sete centimetros) até encontrar o ponto «4»; desse ponto, deflete a direita concordando em curva, medindo 38,39 m (trinta e oito metros e trinta e nove centimetros) com a Av. Marginal da E.F Sorocabana até encontrar o ponto «0» (zero) onde teve início a presente descrição encerrando uma area de 4.9 ,32 m² quatro mil, novecentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados; »
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.471, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia Seccional de Polícia da localidade

Retificação
'Artigo 1.° -
onde se lê: ... medindo 139-70m ... até encontrar o ponto «2»
leia-se... medindo 139,70m ... até encontrar o ponto «2»