DECRETO N. 12.472, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando que o Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE, está realizando contrato de
operação de crédito junto a Caixa Econômica
do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 703.000.000,00.
Considerando que os recursos provenientes deste contrato serão
destinados as obras de melhoria, conservação e
manutenção do canal retificado do Rio Tietê, obras
de canalização do Rio Tamanduateí; Barragem da
Penha; obras do Rio Cubatão e áreas alodiais; e
aquisição de equipamentos eletrônicos de Polders.
Considerando que o montante de recursos da ordem de Cr$.......
562.000.000,00 foi afocado ao orçamento da Autarquia, cujo
projeto de Lei Orçamentária encontra-se em vias de
aprovação pela Egrégia Assembléia
Legislativa do Estado, e
Considerando ainda a necessidade de suplementar o orçamento
vigente na importância de Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e
um milhão cruzeiros) para realizações ainda neste
exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Departamento de Águas e Energia Elétrica um
crédito de Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente que
observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento, Conservação do
Rio Tietê
.........................................................................................................................
75.000,000
09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí .......................................................... 60.000,000
09.59.297.1.007 - Polders do Vale Paraíba ................................................................ 6.000,000
TOTAL.......................................... 141.000,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica.
Suplementa
Subprograma
09.54.297
09.59.297
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras ...........................................6.000,000 ........135.000,000
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de operação
de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais