DECRETO N. 12.472, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, está realizando contrato de operação de crédito junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 703.000.000,00.
Considerando que os recursos provenientes deste contrato serão destinados as obras de melhoria, conservação e manutenção do canal retificado do Rio Tietê, obras de canalização do Rio Tamanduateí; Barragem da Penha; obras do Rio Cubatão e áreas alodiais; e aquisição de equipamentos eletrônicos de Polders.
Considerando que o montante de recursos da ordem de Cr$....... 562.000.000,00 foi afocado ao orçamento da Autarquia, cujo projeto de Lei Orçamentária encontra-se em vias de aprovação pela Egrégia Assembléia Legislativa do Estado, e
Considerando ainda a necessidade de suplementar o orçamento vigente na importância de Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhão cruzeiros) para realizações ainda neste exercício,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                    Capital
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.59.297.1.016 - Retificação, Desassoreamento, Conservação do
Rio Tietê ......................................................................................................................... 75.000,000
09.59.297.1.005 - Obras do Rio Tamanduateí .......................................................... 60.000,000
09.59.297.1.007 - Polders do Vale Paraíba ................................................................ 6.000,000
                                                                                 TOTAL.......................................... 141.000,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica.
Suplementa                                                                                                             Subprograma
                                                                                                                              09.54.297            09.59.297
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras ...........................................6.000,000 ........135.000,000
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais