DECRETO N. 12.474, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Bairro Jardim Brasil, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termo, do artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Eatado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º. 6.º. e 40 do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.766, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de ulidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP por via amgável ou
judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
a área de 85,93 m² (oitenta e cinco metros e noventa e três
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no
Bairro Jardim Brasil, município e comarca da capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a construção da Rede
Coletora de Esgotos da Bacia do Rio Cabuçu de Cima, ou a outro
serviço público imóvel esse que consta pertencer a
imobiliária São Lucas Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E-16
- 12 - D-1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 9015,
à saber:
O terreno tem início no ponto "L" de coordenadas N. 7.402.049,00
e E 340.059,40, distante a 11,00 m em linha reta de um corrego, situado
na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação, daí segue por um distância
de 24,00 m, onde atinge o ponto "2' de coordenadas N 7.402.053,83 e E
340.075,56, situado na confluência do limite da faixa de
desapropriação da Avenida e do loteamento Parque Edu
Chaves e na divisa ao lote B da quadra 31, daí deflete a direita
e segue com rumo SE, por uma distância de 4.000 m onde atinge o
ponto " 3 , situado na intersecção do limite da Faixa de
desapropriação com a frente do lote 8-B, daí
deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de
24,00 m, onde atinge o ponto "5', situado na intersecção
de duas linhas que limitam a faixa de desapropriação,
daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,00 m,
onde atinge o ponto "1", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decretc Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.474, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Bairro Jardim Brasil, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP