DECRETO N. 12.474, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jardim Brasil, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termo, do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Eatado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º. 6.º. e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.766, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de ulidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amgável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 85,93 m² (oitenta e cinco metros e noventa e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Bairro Jardim Brasil, município e comarca da capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Rede Coletora de Esgotos da Bacia do Rio Cabuçu de Cima, ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a imobiliária São Lucas Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E-16 - 12 - D-1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 9015, à saber:
O terreno tem início no ponto "L" de coordenadas N. 7.402.049,00 e E 340.059,40, distante a 11,00 m em linha reta de um corrego, situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, daí segue por um distância de 24,00 m, onde atinge o ponto "2' de coordenadas N 7.402.053,83 e E 340.075,56, situado na confluência do limite da faixa de desapropriação da Avenida e do loteamento Parque Edu Chaves e na divisa ao lote B da quadra 31, daí deflete a direita e segue com rumo SE, por uma distância de 4.000 m onde atinge o ponto " 3 , situado na intersecção do limite da Faixa de desapropriação com a frente do lote 8-B, daí deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 24,00 m, onde atinge o ponto "5', situado na intersecção de duas linhas que limitam a faixa de desapropriação, daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "1", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decretc Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.474, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jardim Brasil, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: O terreno tem início no ponto «L», ...
leia-se: O terreno tem início no ponto «I», ...
onde se lê: ..., por uma distância de 4,000m, onde atinge o ponto «3»,...
leia-se: .... por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto «3», ...-