DECRETO N. 12.475, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Lucélia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2 ° e 6 ° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1911, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Lucélia, necessário à companhia de saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Poço P.9 de Lucélia, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Abdias Barbosa do Carmo com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e respectivo memorial descritivo,constantes do processo SABESP n.° 602, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», localizado a 255,00 m do alinhamento predial da Rua Minas Gerais, daí segue em linha reta por uma distância de 15,00 m no alinhamento da Rua Minas Gerais até encontrar o ponto «B», dai deflete a direita e segue por uma distância de 22,00 m no alinhamento da Rua Santa Maria até o ponto «C», daí deflete á direita e segue em linha reta por uma distância de 15,00 m até alcançar o ponto «D» sempre confrontar do com terras de Abdias Barbosa do Carmo daí deflete á direita e segue em linha reta por uma distância de 22,00 m ainda confrontando com terras de Abdias Barbosa do Carmo, até alcançar o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais