DECRETO N. 12.475, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Lucélia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2 ° e 6 ° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1911, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de 330,00
m² (trezentos e trinta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Lucélia,
necessário à companhia de saneamento Basico do Estado de
São Paulo - SABESP para a construção do
Poço P.9 de Lucélia, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Abdias
Barbosa do Carmo com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e respectivo memorial descritivo,constantes do
processo SABESP n.° 602, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», localizado a
255,00 m do alinhamento predial da Rua Minas Gerais, daí segue
em linha reta por uma distância de 15,00 m no alinhamento da Rua
Minas Gerais até encontrar o ponto «B», dai deflete
a direita e segue por uma distância de 22,00 m no alinhamento da
Rua Santa Maria até o ponto «C», daí deflete
á direita e segue em linha reta por uma distância de 15,00
m até alcançar o ponto «D» sempre confrontar
do com terras de Abdias Barbosa do Carmo daí deflete á
direita e segue em linha reta por uma distância de 22,00 m ainda
confrontando com terras de Abdias Barbosa do Carmo, até
alcançar o ponto «A», início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais