DECRETO N. 12.476, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jardinópolis, comarca de Jardinópolis necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares, num total de
13.620,70 m² (treze mil, seiscentos e vinte metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no
município de Jardinópolis, comarca de
Jardinópolis, necessário à FEPASA para a
construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa,
imóvel esse que consta pertencer a Mauro Jorge Saquy, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 6271-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Area Suplementar «A» -
Partindo do ponto (A) que dista 34,00 m a esquerda do Km 314 + 700,00 m
do eixo locado, seguem: 101,65 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 27.00 m a esquerda do Km 314 + 800,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário ; 101,22 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00 m a esquerda do Km
314 + 900,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário ;
101,18 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 26
00 m a esquerda do Km 315 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 101,20 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 26,00 m a esquerda do Km 315 + 100 00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 101,18 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00 m a esquerda do Km
315 + 200,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
100,00 m em reta pela taixa divisa até o ponto (G) que dista
25,00 m a esquerda do Km 315 + 300,00 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário: 52,23 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (H) que dista 25,00 m a esquerda do Km 315 306, 20m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 15,10 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (I) que dista 15,00 m a esquerda do Km
315 + 317,50 m ao eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
63,53 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
15,00 m a esquerda do Km 315 + 300,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA: 100,00 m em reta pela faixa divisa o ponto (K) que dista
15,00 m a esquerda do Km 315 + 200,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 100,71m em reta pela faixa divisa até o ponto (L)
que dista 16,00 m a esquerda do Km 315 + 100,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 100,73m em reta pela faixa divisa até
o ponto (M) que dista 16,00 m a esquerda do Km 315 + 0,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 100,71m em reta pela faixa divisa
até o ponto (N) que dista 15,00 m a esquerda do Km 314 + 900,00
m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,75 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (O) que dista 17,00 m a esquerda do Km
314 + 800,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 101.18m em
reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 24,00 m a
esquerda do Km 314 + 700,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA: 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto de partida. Área Suplementar
«B» - Partmdo do Ponto (Q) que dista com a direita do Km
314 + 700,00m do eixo locado, seguem: 99,28m em reta pela faixa divisa
até o ponto (R) que dista 17,00 m a direita do Km 314 + 800 00 m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 99 26 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (S) que dista 15,00 m a direita do Km 314 +
900.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 99 27 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 16 00 m a direita do
Km 315 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 99,24 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 16,00 m a
direita do Km 315 + 100 00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
99,27 m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista
15,00 m a direita do Km 315 + 200 00 m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 100,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que
dista 15,00 m a direita do Km 315 + 300.00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 98,13m em reta pela faixa divisa até
o ponto (X) que dista 15,00 m a direita do Km 315 + 352,10 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 15,10m em reta pela cerca divisa
até o ponto (Y) que dista 25,00m a direita do Km 315 + 363,40 m
do eixo locado, controntando com a Estrada Municipal; 109,43 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 25,00 m a direita do
Km 315 + 300,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 100,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 25,00 m a direita do Km 315 + 200,00m do eixo
locado, controntando com o proprietário; 98 80 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (II) que dista 26,00 m a direita do Km
315 + 100,00 m. do eixo locado, controntando com o proprietário;
98,78 m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista
26,00m a direita do Km 315 + 0,00m do eixo locado confrontando com o
proprietário; 98.80 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (IV) que dista 25,00m a direita do Km 314 + 900,00 m do eixo
locado, controntando com o proprietário; 98,80 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (V) que dista 27.00m a direita do Km
314 + 800 00m do eixo locado com o proprietário; 98,81m em reta
pela faixa divisa até o ponto (VI) que dista 34,00 m a direita
do Km 314 + 700 00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário ; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o proprietário até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.476, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Jardinópolis, comarca de
Jardinópolis, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da variante Entroncamento Amoroso
Costa
Retificação
Artigo 1.º - .
onde se lê: ... até o ponto (V) que dista ... do eixo locado com o proprietário; ...
leia-se: ... até o ponto (V) que dista ... do eixo locado confrontando com o proprietário; ...