Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.481, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 4.200,50 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer aos Herdeiros de José Cristino de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6239-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: - ÁREA SUPLEMENTAR "A" - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m a direita do Km 73+908,05 m do eixo locado, seguem: 73,85 m em curva de raio 1.165,93 m pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 20,00 m a direita do Km 73+980,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,00 m a direita do Km 73+980,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 340,30 m em curva de raio 1.160,93 m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00 m a direita do Km 74+315,90 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,30 m em reta pelo valo divisa até o ponto (E) que dista 25,50 m a direita do Km 74+320,30 m do eixo locado, confrontando com Sinésio Cintra de Andrade; 20,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00 m a direita do Km 74+300,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 102,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00 m a direita do Km 74+200.00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,75 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00 m a direita do Km 74+120,00 m no eixo locado, confrontando com o proprietário; 143,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a direita do Km 73+980,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 82,05 m em reta pela faixa divisa até O ponto (J) que dista 30,00 m a direita do Km 73+900,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 12,95 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida. Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -- Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


RETIFICAÇÃO


Artigo 1º -

onde se lê:

... até o ponto (J)... do km 73 + 900,00...

leia-se:

... até o ponto (J) ... do km 73 + 900,00 m ...