PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 1.268,00 m² (um mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Moji Mirim, comarca de Moji Mirim, necessário a FEPASA para a construção da Variante Guedes Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Izidoro Zani com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5799,201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a direita do Km 65 + 153,00 do eixo locado seguem: 7,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a direita do Km 65 + 160,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita do Km 65 + 160,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m a direita do Km 65+ 260,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a direita do Km 65 + 260,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA 86,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a direita do Km 65 + 346,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,83m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 35,00m a direita do Km 65 + 349,00 do eixo locado, confrontando com Lino do Amaral Melo; 89,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,0 a direita do Km 65 + 260.00 do eixo locado, confrontando com o proprietario; 98.85m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 31,35m a direita do Km 65 + 161.20 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 13,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com Jorge da Silva, até o panto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execuçãp do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1º -
onde se lê:
...até o ponto (I) que dista 35,0 a direita ...
leia-se:
...até o ponto (I) que dista 35,00m a direita ...