DECRETO N. 12.485, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos matenais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - pertencentes à Secretaria da Justiça:
a) Administração Superior - Sede;
1 - CAM-1848-78 - Gabinete do Secretário - Assessorias e Diretoria Geral - Setor de Transportes - Of. 2554-78;
2 - CAM-1849-78 - Setor de Transportes - Of. 2555-1978;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edificios e Obras Públicas;
1 - CAM-1869-78 - Diretoria de Construções-Almoxarifado - Of. DOP 7917-78;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - CAM-1879-78 - EEPG - Prof. Galdino Lopes Chaves - 1.ª DE - DRE-3858-78;
2 - Divisão Regional de Ensino - Norte;
2.1 - CAM-1875-78 - EEPG do Jardim Nova Taboão 1.ª DE de Guarulhos - DRE-1545-78;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Aragatuba;
1.1 - CAM-63-77 - EEPG "Prof.ª Anna Maria Marinho Nunes" Andradina - DRE-2852-76;
1.2 - CAM-1876-78 - EEPG (isoladas) de Auriflama - DRE-1295-78;
2 - Divisão Regional de Ensino de Marília;
2.1 - CAM-1877-78 - EEPG (agrupada) Bairro Lageado - DE Santa Cruz do Rio Pardo - óleo - DRE-523-77;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - CAM-1845-78 - Departamento de Hospitals Gerais e Especiais Hospital Infantil da Zona Norte - Of. 40-78;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Civil de São Paulo; 1 - Delegacia Geral de Policia;
1.1 - CAM-1847-78 - Divisão de Transportes Garagem da Zona Sul - Of. 877-78;
1.2 - CAM-1851-78 - Departamento das Delegacias Regionais de Policia da
Grande São Paulo - Instituto de ldentificação
Ricardo Gumbleton Daunt - rel. 35-78;
VI - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) CAM-1860-78 - Coordenadoria de Analise de Dados Of. Sep 98-78.
Artigo 2.° - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea "a" do inciso II, do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais