DECRETO N. 12.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e
Considerando a necessária de serem adequados os recursos das Unidades
Orçamentárias: Coordenadoria de Saúde da Comunidade e Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, a fim de que as mesmas realizem despesas urgentes e
inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1. 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 7.778.508,00 (sete milhões,
setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oito cruzeiros), com recursos
provenientes de reduções parciais de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo
2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá
a distribuição abaixo:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário
da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do
Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.
1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 24-10-78
Artigo 2.° -
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
SUPLEMENTA
onde se lê: 3.1.4.1 - Encargos Gerais 2.722.968
leia-se: 3.1.4.1 - Encargos Gerais 2.302.968