DECRETO N. 12.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessária de serem adequados os recursos das Unidades Orçamentárias: Coordenadoria de Saúde da Comunidade e Coordenadoria de Assistência Hospitalar, a fim de que as mesmas realizem despesas urgentes e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1. 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 7.778.508,00 (sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oito cruzeiros), com recursos provenientes de reduções parciais de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo:



Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 12.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 24-10-78

Artigo 2.° -
09 - SECRETARIA DA SAÚDE 
SUPLEMENTA
onde se lê: 3.1.4.1 - Encargos Gerais 2.722.968
leia-se: 3.1.4.1 - Encargos Gerais 2.302.968