DECRETO N. 12.489, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender
compromissos com Prefeituras Municipais e comemorações de
aniversário da cidade de Urupês,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução
parcial de dotação orçamentária que
observará em sua Classificação Econômica a
seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Gerais .......................................... 100.000
Reduz
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais .................................. 100.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação 11.65.021.2.001 -
Coordenação de Turismo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais