DECRETO N. 12.490, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.º e 7.º
da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação de recursos do
Orçamento da Administração Geral do Estado,
relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP e compromissos do Serviço da
Dívida Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º e inciso I do artigo 7.º, da Lei n.º 1491,
de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 196.415.312,00 (cento e
noventa e seis milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e
doze cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de Dotação Orçamentária observando
em sua Classificação Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
81 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
21.01 - Serviço da Dívida Pública
03.08.030.2.001 - Serviço da Dívida Pública
Interna
......................................................................
28.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
15.84.494.2.001 - Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público.........................168.415.312
Reduz
Correntes
21.01 - Serviço da Dívida Pública
03.08.033.2.001 - Serviço da Divida Pública Interna ...
...................................................................28.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
09.99.999.2.001 - Reserva de
Contingência...................................................................................
168.415.312
Artigo 2.º - A suplementaçaõ e
redução de que trata o artigo anterior, obedecerá
a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos .
.............................................................................................
.. . .. 28.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
............................................................................
168.415.312
Reduz
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.1.4.1 - Encargos Gerais . . ..
....................................................................................................
. .. 28.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .
.....................................................................................
. . .. . 168.415.312
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais