DECRETO N. 12.490, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação de recursos do Orçamento da Administração Geral do Estado, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e compromissos do Serviço da Dívida Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e inciso I do artigo 7.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 196.415.312,00 (cento e noventa e seis milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e doze cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de Dotação Orçamentária observando em sua Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

81 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa                                                                                                                                        Correntes

21.01 - Serviço da Dívida Pública
03.08.030.2.001 - Serviço da Dívida Pública Interna ...................................................................... 28.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
15.84.494.2.001 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.........................168.415.312

Reduz                                                                                                                                                    Correntes
21.01 - Serviço da Dívida Pública
03.08.033.2.001 - Serviço da Divida Pública Interna ... ...................................................................28.000.000

21.02 - Encargos Gerais do Estado
09.99.999.2.001 - Reserva de Contingência................................................................................... 168.415.312

Artigo 2.º - A suplementaçaõ e redução de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos . ............................................................................................. .. . .. 28.000.000

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................ 168.415.312

Reduz
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.1.4.1 - Encargos Gerais . . .. .................................................................................................... . .. 28.000.000

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência . ..................................................................................... . . .. . 168.415.312

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.490, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.º e 7.° da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Onde se lê: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.