DECRETO N. 12.491, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso I, do artigo 7.º da Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estrategicos, a fim de atender despesas relativas ao Hospital
das Clínicas da USP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Inciso I, do
artigo 7.º, da Lei n.º 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 1.235.304,00 (hum milhão, duzentos e
trinta e cmino mil, trezentos e quatro cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando em sua
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
Correntes
03.09.040.1.001 - Projetos Estrateéicos....................................................... 1.235.304
Reduz
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................................... 1.235.304
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................................. 385.304
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................. 850.000
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................ 1.235 304
Artigo 3.º - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores não implicará na
modificação do montante do limite fixado para
empenhamento da U.O. 2102 - Encargos Gerais do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais