DECRETO N. 12.491, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso I, do artigo 7.º da Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de Projetos Estrategicos, a fim de atender despesas relativas ao Hospital das Clínicas da USP,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.235.304,00 (hum milhão, duzentos e trinta e cmino mil, trezentos e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Suplementa                                                                                                      Correntes

03.09.040.1.001 - Projetos Estrateéicos....................................................... 1.235.304

Reduz

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................................... 1.235.304

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa                                                                                                    Correntes

3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................................. 385.304
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................. 850.000

Reduz

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................ 1.235 304

Artigo 3.º - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores não implicará na modificação do montante do limite fixado para empenhamento da U.O. 2102 - Encargos Gerais do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais