DECRETO N. 12.492, DE 23 DE
OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II, da Lei n." 1.491,
de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias objetivando
adequar o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, Inciso II, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador
um crédito suplementar de Cr$ 17.567.738,00 (dezessete milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior
obedecerá a discriminação abaixo:
Artigo 3.° - Com base no § 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de
1978, fica ampliado em Cr$ 14.871.390,00 (quatorze milhões, oitocentos e
setenta e um mil, trezentos e noventa cruzeiros), na Administração Geral do
Estado, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo
8.° do mencionado Decreto.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 5.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores
não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.°
11.111, de 23 de Janeiro de 1978.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais