DECRETO N. 12.493, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 1.º da Lei
n.º 1.767, de 26 de setembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da execução dos projetos -
Centro de Pesquisa da Ilha do Cardoso, Centro de Pesquisa da Ilha
Anchieta e Parque Estadual da Serra do Mar,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 1.º da Lei n.º 1.767 de 26 de setembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar
no valor de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e
quinhentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadona da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa
Correntes
Capital
04.17.021.2.001 - Administração da Pesquisa de Recursos
Naturais........................-.....................................4.200.000
04.17.054.2.004 - Manutenção do Centro de Pesquisa da
Ilha do Cardoso .........100.000 ..............................900.000
04 17.054.2.005 - Pesquisas na Atividade
Pesqueira........................................................................................2.500.000
04.17.103.2.007 - Manutenção do Parque Estadual da Serra
do Mar.................. 9.050.000 .........................6.750.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a Seguinte Classificação
Econômica:
13 - SECREARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................ 3.600,000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes......................1.200,000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.......................700,000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.....................3.300,000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .............................................350,000
4.1.3.1 - Veículos..........................................................4.200,000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...........8.820,000
4.1.4.0 - Material Permanente....................................1.330,000
Artigo 3.º - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberto com os recursos referidos no
inciso II, do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais..........................23.500,00
23.500,00
Artigo 5.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.º - Ao crédito ora aberto e, bem assim, aos
que se referirem às Leis nos 1.189 de 2 de dezembro de 1976 e
1.473 de 23 de novembro de 1977, não se aplica o disposto no
Decreto no 12.388 de 3 de outubro de 1978.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais