DECRETO N. 12.494, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, para o bom desempenho de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 17.567.738,00 (dezessete milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), ao
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, com inclusão da
Categoria de Programação: «13.75.428.2.009 -
Atendimento Geral em Convênios com o INAMPS e a PMSP»,
observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
Capital
07.55 - Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
13.75.428.2.009 - Atendimento Geral em
Convênios com o INAMPS e a PMSP
.......................................................4.401.323.........................................
13.166.415
Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica
Suplementa
Sub-Programa
13.75.428
3.1.2.3 - Medicamentos.................................................................................... 358.140
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo....................................................... 2.408.253
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................ 1.304.600
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................330.330
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...........................................11.851.510
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................................... 1.314.905
TOTAL ...................... 17.567.738
Artigo 3.° - o valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do disposto no Decreto n.°
12.492, de 23 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais