DECRETO N. 12.494, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o bom desempenho de suas atividades,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 17.567.738,00 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com inclusão da Categoria de Programação: «13.75.428.2.009 - Atendimento Geral em Convênios com o INAMPS e a PMSP», observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                 Correntes                                            Capital

07.55 - Hospital das Clinicas da Faculdade de 
Medicina da Universidade de São Paulo

13.75.428.2.009 - Atendimento Geral em 
Convênios com o INAMPS e a PMSP .......................................................4.401.323......................................... 13.166.415

Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica

Suplementa
Sub-Programa                                                                                                 13.75.428

3.1.2.3 - Medicamentos.................................................................................... 358.140
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo....................................................... 2.408.253
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................ 1.304.600
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................330.330
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...........................................11.851.510
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................................... 1.314.905

                                                                                   TOTAL ...................... 17.567.738

Artigo 3.° - o valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do disposto no Decreto n.° 12.492, de 23 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais