DECRETO N. 12.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
2.422.200.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois
milhões, duzentos mil cruzeiros), suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte dis criminação:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa
Correntes
15.82.494.2 001 - Assistênciária Previdenciária ao servidor público ... 2.422.200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa
15-82 494
8.2.3.1 - inativos.......................................................................................... 2.380.222.552
8.2.3.2 - Pensionistas...................................................................................... 41.977.448
Artigo 3.° - O crédito ora aberto, será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação decorrente do Decreto n.º 12.449, de 16
de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doa Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais