DECRETO N. 12.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.422.200.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte dis criminação:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Suplementa                                                                                                      Correntes

15.82.494.2 001 - Assistênciária Previdenciária ao servidor público ... 2.422.200.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Suplementa                                                                                                       15-82 494

8.2.3.1 - inativos.......................................................................................... 2.380.222.552
8.2.3.2 - Pensionistas...................................................................................... 41.977.448

Artigo 3.° - O crédito ora aberto, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente do Decreto n.º 12.449, de 16 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doa Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais