DECRETO N. 12.496, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento a despesas de manutenção do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no decorrer do 2.° semestre, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.°, do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente, o controle do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais