DECRETO N. 12.497, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.043, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a msuficiencia de recursos para pagamento de Inativos da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento, da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade: 14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Suplementa                                                               Correntes

3.2.3.1 - Inativos ......................................................... 5.792.000

Reduz

3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 5.792.000

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na atividade 15.82.492.2.001 - Assistência Previdenciária aos Serventuários não Oficializados da Justiça.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais