DECRETO N. 12.497, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.043, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a msuficiencia de recursos para pagamento de Inativos da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Subelemento, da Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO
OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Suplementa
Correntes
3.2.3.1 - Inativos ......................................................... 5.792.000
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 5.792.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior será processada na atividade 15.82.492.2.001 -
Assistência Previdenciária aos Serventuários
não Oficializados da Justiça.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais