DECRETO N. 12.499, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio da cadeia pública e delegacia de policia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.271,00 m²
(três mil e duzentos e setenta e um metros quadrados), situado no
município e comarca de Pindamonhangaba, necessário
á construção do prédio da Cadeia
Pública e Delegacia de Policia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 58.58976, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "A partir de um ponto "1", situado na
divisa do imóvel com o acesso ao Estádio do São
Paulo Futebol Clube, e distante 70,00 m (setenta metros) do alinhamento
da Rua Antônio Rita do Amaral, segue com azimute de 311°30',
por 61,38m (sessenta e um metros e trinta e oito centimetros),
até o ponto "2", seguindo por 13,74 m (treze metros e setenta e
quatro centimetros), em curva à direita de raio de 9,00 m e
ângulo central de 92°30', até chegar ao ponto "3".
Deste ponto segue por 20,67 m (vinte metros e sessenta e sete
centimetros) com azimute de 39°00', pelo alinhamento da Rua Antonio
Rita do Amaral até o ponto "4", onde se inicia uma curva
á direita de raio de 9,00 m e ângulo central de
105°00'. Por esta curva segue por 11,78 m (onze metros e setenta e
oito centimetros) até o ponto "5" . Dai segue pelo alinhamento
da Rua José Amilcar Bedaque, com azimute de 114°00' por
65,59 m (sessenta e cinco metros e cinquenta e nove centimetros),
até o 'ponto "6". Deste último ponto, confrontando com
quem e de direito, segue com azimute de 219°00', por uma
distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros) até o ponto
"1", onde teve inicio a descrição. O terreno acima
referido tem a área de 3.271,00 m² (três mil e
duzentos e setenta e um metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais