DECRETO N. 12.500, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem realizadas despesas inadiáveis com: aquisição de leite em pó, transformação do Hospital Clemente Ferreira de Lins em hospital psiquiátrico, equipamentos para o Hospital Infantil Zona Norte, Centro de Reabilitação de Casa Branca, Conjunto Hospitalar de Sorocaba e Clinicas Especializadas do Departamento Psiquiátrico II,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento a prioridades estabelecidas, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente, o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais