DECRETO N. 12.501, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite do empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.º, do
artigo 8.º do De creto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 28 de janeiro de 1978, e com o
fim especial de dar atendimento as despesas madiáveis, fica
acrescido ao limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo
8.°, do mencionado Decreto o valor de Cr$ 70.809.00000 (setenta
milhões, oitocentos e nove mil cruzeiros), com observância
da seguinte especificação:
órgão: 15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Especificação: Dar Prosseguimento ao Programa de Obras inclusive o Plano de desenvolvimento Regional (PDR).
Artigo 2.° - Caberá aos órgãos Contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais