


Retificação
Artigo 3.° - Fica ampliado...
onde se lê: Cr$ 2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e
cinco mil cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.°
11.007, de 27-12-77,
leia se: Cr$ 2.259.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove
mil cruzeiros), o limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de
27-12-77,