DECRETO N. 12.502, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Educação com o fim específico de atender às despesas com restauração das instalações elétricas que se incendiaram, no prédio onde funciona o Departamento de Assistência ao Escolar.

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com  o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplemtar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação Econômica:
Artigo 3.º - Fica ampliado na Secretaria da Fazenda em Cr$ ....2.255.000,00 (dois milhões,  duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.o 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Parágrafo único - A ampliação autorizada  no artigo refere-se a:
I - Cr$ 1.855.000,00 (hum milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), limitado por força do decreto n.o 11.007, de 27 de dezembro de 1977: e
II - Cr$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil cruzeiros), limitado por força do decreto n.o 12.388, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 4.º - fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.o 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.502, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13-12-77 e dá outras providências


Retificação

Artigo 3- Fica ampliado...
onde se lê: Cr$ 2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e
cinco mil cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.°
11.007, de 27-12-77,
leia se: Cr$ 2.259.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove
mil cruzeiros), o limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de
27-12-77,