DECRETO N. 12.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da
Promoção Social, objetivando a aquisição de
imóvel,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias que observarão na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Admnistração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................................. 844 864
Reduz
Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE ............................................................................ 844 864
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.1.00 - Aquisição de
imóveis......................................................................................
844.864
Reduz
16 - SECRETARIA DF OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais.......................................................................................... 844.864
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º
11.047. de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica
como segue:
Reduz
Capital
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da
SABESP ... ... ........................................ 844.864
Artigo 4.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo;
Reduz
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Subprogramas
TOTAL 13.76.035
4 2 2.0 - Participação em Constituição ou Aumento
de Capital em Empresas ou Entidades
Comerciais e Financeiras
................................................................................
844.864................. 844.864
Artigo 5.º - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores, não implicara na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento da U.O.15.01 - Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente - 15 56 - Departamento de Águas e Energia
Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.º
11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 6.º - Com base no parágrafo 2.º do
artigo 8.° do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111 de 23 de janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) na Secretaria da
Promoção Social, o limite de empenhamento estabelecido
pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado
Decreto.
Artigo 7.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle de observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 8.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007
de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede....
TOTAL 4.ª Quota
Suplementa......................................................................................................................
844.864...................... 844.864
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL 4.ª Quota
Reduz................................................................................................................................
844.864....................... 844.864
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
TOTAL
4.ª Quota
Reduz.................................................................................................................................
844.864..................... 844.864
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais