DECRETO N. 12.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Promoção Social, objetivando a aquisição de imóvel,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:


Suplementa                                                                                                                       Capital

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Admnistração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................................. 844 864
Reduz                                                                                                                                  Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE ............................................................................ 844 864

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.1.00 - Aquisição de imóveis...................................................................................... 844.864

Reduz

16 - SECRETARIA DF OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais.......................................................................................... 844.864

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047. de 30 de dezembro de 1977 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:

Reduz                                                                                                                                   Capital

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

13.76.035.1.096 - Subscrição de Ações da SABESP ... ... ........................................ 844.864

Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo;

Reduz

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA 

Subprogramas                                                                                                    TOTAL             13.76.035

4 2 2.0 - Participação em Constituição ou Aumento 
de Capital em Empresas ou Entidades 
Comerciais e Financeiras ................................................................................ 844.864................. 844.864

Artigo 5.º - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicara na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da U.O.15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 15 56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 6.º - Com base no parágrafo 2.º do artigo 8.° do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111 de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 844.864,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) na Secretaria da Promoção Social, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 7.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 8.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede....                                        TOTAL                     4.ª Quota
Suplementa...................................................................................................................... 844.864...................... 844.864
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica                                                      TOTAL                       4.ª Quota
Reduz................................................................................................................................ 844.864....................... 844.864

ANEXO I-A


15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo                                      TOTAL                    4.ª Quota
Reduz................................................................................................................................. 844.864..................... 844.864
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais