DECRETO N. 12.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente, objetivando dar continuidade às
suas programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$
753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ... ... ............................... 753.000
Reduz
Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................................5.000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................748.000
TOTAL ............................................ 753.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.1.4.1 - Encargos Gerais............................................................................... 753.000
Reduz
Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................................................ 44.000
3.1.4.4 - Encargos Despesas Utilidade Pública........................................ 536.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. 168.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ......................................................5.000
TOTAL ............................................... 753.000
Artigo 3.° - Com base no disposto no artigo 1.°, do
Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, fica
ampliado em Cr$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil
cruzeiros), na Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, o limite de
empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo
8.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais