DECRETO N. 12.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, objetivando dar continuidade às suas programações,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa                                                                                                  Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ... ... ............................... 753.000

Reduz                                                                                                            Correntes

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................................5.000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................748.000

                                                                 TOTAL ............................................ 753.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa                                                                                                 Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.1.4.1 - Encargos Gerais............................................................................... 753.000

Reduz                                                                                                           Correntes

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................................................ 44.000
3.1.4.4 - Encargos Despesas Utilidade Pública........................................ 536.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................. 168.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ......................................................5.000

                                                            TOTAL ............................................... 753.000

Artigo 3.° - Com base no disposto no artigo 1.°, do Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, fica ampliado em Cr$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil cruzeiros), na Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.°.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais