DECRETO N. 12.505, de 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Administração
Geral do Estado, a fim de permitir a execução de
Programas Especiais do Governo do Estado
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral
do Estado, um credito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento
e trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária que observará, na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
08.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos..................................................................... 130.000.000
Reduz
Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .......................................................................... 130.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
.. ................................................................
30.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipals
......................................................................................100.000
000
TOTAL ................................130.000.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais
.......................................................................................130.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.°
11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Discriminativo
Despesa por subprograma a nível de subelemento e no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiea, classificada
por Categoria Econômica. como segue:
Reduz
4.2.2.0
13.76.035.1.096 - Subscrições de Ações da
SABESP ..........................................130.000.000
Artigo 4.° - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores não implicara na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento, da U.O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio
mbiente - 15.56 - Departamento de Água e Energia Eletrica,
estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007. de 27 de
dezembro de 1.977, alterado pelo Decretc n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978.
Artigo 5.° - Com base no § 2.° do artigo 8.°,
do Deereto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$
130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) na
Administração Geral do Estado o limite de empenhamento
estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do mencionado
Decreto.
Artigo 6.° - Caberá ao órgão
contábil competente e controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 7.° - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e
I-A de que trata o artigo 3.° do Decreto no 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
TOTAL 4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa ... ... ... ... ... .............................................................. 130.000.000....... ... ... 130.000.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz... ... ... ... ... ...
... ............................................................. ...
130.000.000............. ...130.000.000
TOTAL
4.ª Quota
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Reduz... ... ... ...
................................................................ ...
... ... 130.000.000............. ... 130.000.000
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais