DECRETO N. 12.505, de 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Administração Geral do Estado, a fim de permitir a execução de Programas Especiais do Governo do Estado

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um credito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que observará, na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                        Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
21.02 - Encargos Gerais do Estado
08.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos..................................................................... 130.000.000
Reduz                                                                                                                                  Capital
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE .......................................................................... 130.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos .. ................................................................ 30.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipals ......................................................................................100.000 000
                                                                                             TOTAL ................................130.000.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais .......................................................................................130.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Discriminativo Despesa por subprograma a nível de subelemento e no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiea, classificada por Categoria Econômica. como segue:
Reduz                                                                                                                                     4.2.2.0
13.76.035.1.096 - Subscrições de Ações da SABESP ..........................................130.000.000
Artigo 4.° - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores não implicara na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U.O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio mbiente - 15.56 - Departamento de Água e Energia Eletrica, estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007. de 27 de dezembro de 1.977, alterado pelo Decretc n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 5.° - Com base no § 2.° do artigo 8.°, do Deereto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) na Administração Geral do Estado o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 6.° - Caberá ao órgão contábil competente e controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 7.° - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° do Decreto no 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta                                                                           TOTAL                      4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa ... ... ... ... ... .............................................................. 130.000.000....... ... ... 130.000.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz... ... ... ... ... ... ... ............................................................. ... 130.000.000............. ...130.000.000

ANEXO I-A

                                                                                                                 TOTAL                     4.ª Quota
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Reduz... ... ... ... ................................................................ ... ... ... 130.000.000............. ... 130.000.000
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais