DECRETO N. 12.506, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento programa da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de contratar serviços com Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Negocios Metropolitanos um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                       Correntes

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
03.59.021.2.001 - Serviços Administrativos.....................................12.000.000

Reduz                                                                                                  Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...................................12.000 000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artiso anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa:

25 - SECRETARIA DOS NEGOCIOS METROPOLITANO.

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...........................................12 000.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................12.000.000

Artigo 3.º - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da U.D. 21.02 - Encargos Gerais do Estado, estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 4.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11. 111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), na Secretaria dos Negócios Metropolitanos o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 5.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Administração Direta
25.01 - Secretaria dos Negocios Metropolitanos                                          TOTAL                  4.ª Quota
Suplementa:
                                                                                                                        12.000.000                12.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz:
                                                                                                                       12.000.000                12.000.000

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.506, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I. da lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 3.° -
onde se lê: ... o empenhamento da U.D. 21.02 - ...
leia-se: ... o empenhamento da U.O. 21.02 - ...
Artigo 4.° -
onde se lê: Com baseno § 2.° ...
leia-se: Com base no § 2.°...