DECRETO N. 12.506, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento
programa da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
contratar serviços com Empresa Metropolitana de Planejamento da
Grande São Paulo S/A - EMPLASA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de
1977, fica aberto a Secretaria dos Negocios Metropolitanos um
crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros)
com recursos provenientes da redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
03.59.021.2.001 - Serviços Administrativos.....................................12.000.000
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...................................12.000 000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artiso anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa:
25 - SECRETARIA DOS NEGOCIOS METROPOLITANO.
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...........................................12 000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................12.000.000
Artigo 3.º - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores não implicará na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento da U.D. 21.02 - Encargos Gerais do Estado,
estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 4.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º,
do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11. 111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em
Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), na Secretaria dos
Negócios Metropolitanos o limite de empenhamento estabelecido
pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado
Decreto.
Artigo 5.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle de observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Administração Direta
25.01 - Secretaria dos Negocios Metropolitanos
TOTAL 4.ª Quota
Suplementa:
12.000.000
12.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz:
12.000.000
12.000.000
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.506, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I. da lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
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