DECRETO N. 12.507, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 1.° da Lei n.°
1.767, de 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos
orçamentários à Secretaria de Esportes e Turismo,
para o prosseguimento e conclusão do Parque do Jaraguá,
bem como ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias FUMEST para dar continuidade ao seu programa de obras o
litoral,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, crédito suplementar
de Cr$ 39.060.000,00 (trinta e nove milhões e sessenta mil
cruzeiros) que observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do Fumest .........................................................31.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.025.1.005 - Implantação do Parque do Jaraguá .............................. 8.060. 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econõmica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Capital
24.01 - Aaministração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ....................................................................... 31.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ......................................... 8.060.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática classificada por Categoria
Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias FUMEST, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto
n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977, como segue:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa
Capital
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg-02 ............... 31.000.000
Artigo 4.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa
Subprograma
4.3.3.3 - Entidades Municipais
11.65.363
31.000.000
Artigo 5.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com os recursos referidos no
inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43 da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Direta
TOTAL
4.ª
quota
24.03 - Coordenadona de Turismo
............................................................................
8.060.000 .........................................8.060.000
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST ............
31.000.000....................................... 31.000.000
Artigo 7.° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais