DECRETO N. 12.507, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários à Secretaria de Esportes e Turismo, para o prosseguimento e conclusão do Parque do Jaraguá, bem como ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST para dar continuidade ao seu programa de obras o litoral,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, crédito suplementar de Cr$ 39.060.000,00 (trinta e nove milhões e sessenta mil cruzeiros) que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa                                                                                                        Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do Fumest .........................................................31.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.025.1.005 - Implantação do Parque do Jaraguá .............................. 8.060. 000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econõmica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa                                                                                                         Capital
24.01 - Aaministração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ....................................................................... 31.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ......................................... 8.060.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977, como segue:

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Suplementa                                                                                                         Capital
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg-02 ............... 31.000.000

Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Suplementa                                                                                                  Subprograma 
4.3.3.3 - Entidades Municipais                                                                        11.65.363
                                                                                                                           31.000.000
Artigo 5.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com os recursos referidos no inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Administração Direta                                                                                                       TOTAL                                             4.ª quota
24.03 - Coordenadona de Turismo ............................................................................ 8.060.000 .........................................8.060.000
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST ............ 31.000.000....................................... 31.000.000

Artigo 7.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais