DECRETO N. 12.508, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto do Café do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o Orçamento do
Instituto do Café do Estado de São Paulo, a fim de
permitir o atendimento de despesas de pessoal encargos de
serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto do Café do
Estado de São Paulo, crédito de Cr$ 3.821.000,00
(três milhões, oitocentos e vinte e um mil cruzeiros)
suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.°, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes de «superávit financeiro" apurado em
balanço do exercício de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais