DECRETO N. 12.508, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto do Café do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o Orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas de pessoal encargos de serviços de utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo, crédito de Cr$ 3.821.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil cruzeiros) suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.°, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de «superávit financeiro" apurado em balanço do exercício de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais