Artigo 3.º - A cobertura orçamentária da presente alteração dar-se à com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.144.433.575,00 (hum bilhão, cento e quarenta e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos e
setenta e cinco cruzeiros), provenientes de operação de
crédito junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. -
BANESPA, e
II - Cr$ 27.525.000,00 ( vinte e sete milhões e quinhentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), oriundos da redução
parcial do Elemento Econômico 4.2.2.0 -
Participação, Constituição, Aumento de
Capital Empresas e Entidades Comerciais e Financeiras, da Categoria de
Programação: 13.76.035.1.096 -
Subscriçõa de Ações da SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.509, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto 11.047,
de 30 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 25-10-78
Artigo 1.° -
15.58 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
onde se lê: 12.59.448.1.001 - FAE - Fundo Rotativo
leia-se: 13.59.448.1.001 - FAE - Fundo Rotativo
... - Subscrição de Ações da SABESP em Capital
onde se lê: 296.012.161
leia-se: 292.012.161