DECRETO N. 12.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

Suplementa ............. 08.44.205.1.001
4.1.1.1 .............................. ... 1.510.000

                                    08.44.205.2 .001
3. 1. 2. 4 .................................... 60.000
3.1.4.1 ...................................... 93.000
3.1.5.0 ................................... 150. 000

                                                 303.000

                                   08.44.206.2. 001

3.1.1.1 .................................. 105.000
3.2.3.3 .................................... 25.000

                                               130.000

                                08.44.207.2. 001
3.1.2. 4 ................................... 26.000
3.1.3.2 .................................... 22.000

                                                 48.000

Reduz ...................08.44.205.1. 001
4.1.1.3 .............................. 1.510.000

                                08.44.205.2 001
3.1.2.1 ................................... 85.000
3. 1.2.2 .................................. 30.000
3.1.3.2 ................................... 13.000
3 .1.4. 4 ................................. 40.000
3.2.7.5 ................................. 135.000

                                              303.000

                               08.44.206.2. 001
3.2.5.0 ................................. 130.000

                              08.44.207.2. 001
3.1.5.0 .................................. 36.000
3.2.7.5 ................................. 12.000

                                                48.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processada nas Atividades: 08.44.205.2.001 - Ensino a nível de Graduação, 08.44.206.2.001 - Ensino a nível de Pos-Graduação e Pesquisa 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural e no Projeto: 08.44.205.1.001 - Construção e Instalação para a USP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais