DECRETO N. 12.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do orçamento da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de
dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento
da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a
execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por
subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da
Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa ............. 08.44.205.1.001
4.1.1.1 .............................. ... 1.510.000
08.44.205.2 .001
3. 1. 2. 4 .................................... 60.000
3.1.4.1 ...................................... 93.000
3.1.5.0 ................................... 150. 000
303.000
08.44.206.2. 001
3.1.1.1 .................................. 105.000
3.2.3.3 .................................... 25.000
130.000
08.44.207.2. 001
3.1.2. 4 ................................... 26.000
3.1.3.2 .................................... 22.000
48.000
Reduz ...................08.44.205.1. 001
4.1.1.3 .............................. 1.510.000
08.44.205.2 001
3.1.2.1 ................................... 85.000
3. 1.2.2 .................................. 30.000
3.1.3.2 ................................... 13.000
3 .1.4. 4 ................................. 40.000
3.2.7.5 ................................. 135.000
303.000
08.44.206.2. 001
3.2.5.0 ................................. 130.000
08.44.207.2. 001
3.1.5.0 .................................. 36.000
3.2.7.5 ................................. 12.000
48.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
será processada nas Atividades: 08.44.205.2.001 - Ensino a
nível de Graduação, 08.44.206.2.001 - Ensino a
nível de Pos-Graduação e Pesquisa 08.44.207.2.001
- Prestação de Serviços Técnicos e
Difusão Cultural e no Projeto: 08.44.205.1.001 -
Construção e Instalação para a USP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais