DECRETO N. 12.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado constituido de uma faixa de terra com a área de 10.330,00 metros quadrados, necessário à construção da Estrada Marilia - Paulicéia - trecho Parapuã - Adamantina entre as estacas 705 + 10,00 e 715 + 16,60, imóvel esse que consta pertencer a Feliciano Estevam Martins e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constantes do desenho PAT n.º 24.139, de fls. 22 dos Autos n.º 88.301-DER-61, a saber:
O terreno comeca no ponto A, e segue até o ponto B, na distância de 207,00 m, confrontando com os mesmos; daí, deflete à direita e segue até o ponto C, na distância de 52,00 m, confrontando com Jose Mendes Sancano; dai, deflete a direita e segue até o ponto D, na distância de 207,00 m, confrontando com os mesmos; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial A, na distância de 52,00 m, confrontando com Antonio Milharezi Neto.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.36: de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação

Artigo 2.° - ...
onde se lê: ... do Decreto-lei Federal 3.36, de 21 de junho de 1911, ...
leia-se: ... do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, ...