DECRETO N. 12.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado
constituido de uma faixa de terra com a área de 10.330,00 metros
quadrados, necessário à construção da
Estrada Marilia - Paulicéia - trecho Parapuã - Adamantina
entre as estacas 705 + 10,00 e 715 + 16,60, imóvel esse que
consta pertencer a Feliciano Estevam Martins e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constantes do desenho PAT n.º 24.139, de fls. 22 dos
Autos n.º 88.301-DER-61, a saber:
O terreno comeca no ponto A, e segue até o ponto B, na
distância de 207,00 m, confrontando com os mesmos; daí,
deflete à direita e segue até o ponto C, na
distância de 52,00 m, confrontando com Jose Mendes Sancano; dai,
deflete a direita e segue até o ponto D, na distância de
207,00 m, confrontando com os mesmos; daí, deflete à
direita e segue até o ponto inicial A, na distância de
52,00 m, confrontando com Antonio Milharezi Neto.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.36: de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Osvaldo Cruz,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Artigo 2.° - ...
onde se lê: ... do Decreto-lei Federal 3.36, de 21 de junho de 1911, ...
leia-se: ... do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, ...