DECRETO N. 12.512, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Transfere da administração do Departamento de Estradas de Rodagem para a da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, encargos de administração, conservação e melhoria de imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Monte Azul Paulista, mediante Convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre o trecho situado
entre as estacas 0 a 42, parte do acesso de Monte Azul Paulista
à SP-322, perfazendo a área total de 33.540,00m²,
consoante planta oficial DES n.° 528/77, às fls. 13 dos
autos administrativos n.° 166.396/DER/78.
Artigo 2.° - O DER continuará com a posse e
domínio da área de 16.652,50m², configurada na
planta oficial DES 528/77, constantes dos autos administrativos acima
mencionado.
Artigo 3.° - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse
sobre a área de 16.887,50m², configurada na planta DES
528/77, constantes dos autos administrativos n.° 166.396/DER/78.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais