DECRETO N. 12.512, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Transfere da administração do Departamento de Estradas de Rodagem para a da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, encargos de administração, conservação e melhoria de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, mediante Convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho situado entre as estacas 0 a 42, parte do acesso de Monte Azul Paulista à SP-322, perfazendo a área total de 33.540,00m², consoante planta oficial DES n.° 528/77, às fls. 13 dos autos administrativos n.° 166.396/DER/78.
Artigo 2.° - O DER continuará com a posse e domínio da área de 16.652,50m², configurada na planta oficial DES 528/77, constantes dos autos administrativos acima mencionado.
Artigo 3.° - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a área de 16.887,50m², configurada na planta DES 528/77, constantes dos autos administrativos n.° 166.396/DER/78.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais