DECRETO N. 12.515, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre a transferência de bens patrimoniais da Secretaria do interior para a Casa Civil do Governador

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da Secretaria do Interior para a Casa Civil do Gabinete do Governador, os equipamentos abaixo especificados:
I - mesa editora, marca ARRI de 4 (quatro) pratos, para filmes em 16 mm, patrimônio SI n.º 2.778, com os seguintes componentes:
a) 1 (um) par de enroladeiras para 600 metros de filme.
b) 1 (um) sincronizador de 16 mm, de duas pistas;
c) 1 (um) contador de pés e metros, para filmes em 16 mm;
d) 1 (uma) coladeira para fiimes em 16 mm.;
e) 1 (uma) raspadeira para filmes em 16 mm.;
II - gravador sincrono-profissional de fita magnética, marca ArrivoxTandberg, para gravação em sincronismo com filmadora Ariflex n.º 2315224, patrimônio SI n.º 2.779, com os seguintes componentes:
a) 1 (uma) unidade de sincronismo Arrivox com correção automática de velocidade e operação play-back 110/240 V-60 Hz;
b) 1 (uma) bateria Niquel Cadmium, de 10 elementos recarregáveis;
c) 1 (um) carregador de Baterias NC;
d) 1 (um) Microfone Sennheiser modelo MD-421 U3,;
e) 2 (dois) Microfones Sennheiser Cavalier modelo MD 214 U3;
f) 1 (um) Protetor de vento para microfone;
g) 3 (três) Cabos montados com tomada e plug com 10 metros;
h) 1 (um) cabo montado com tomada e plug para ligação pilotone, com 10 metros;
i) 1 (um) fone de ouvido modelo DT 485.
III - filmadora elétrica Arriflex, modelo 16 BL, auto-blimpada, com motor de 12V, e sistema pilotone 24 q.p.s. - 60 Hz n.º 53.823, patrimônio SI n.º 2.780, com os seguintes componentes:
a) 1 (um) fotômetro automático Cadmium-Sul-fide-Follow-Pointer, incorporado à filmadora;
b) 1 (uma) objetiva Zoom Agenieux de 12 a 120 mm. n.º 1367492;
c) 1 (uma) lente de aproximação n.º 1, para objetiva Zoom;
d) 1 (uma) lente de aproximação n.º 2, para objetiva Zoom;
e) 1 (um) parasol de fole de Couro, para a objetiva Zoom;
f) 1 (uma) objetiva ZEISS de 16 mm n.º 5298986;
g) 1 (uma) objetiva ZEISS de 32 mm n.º 5179144;
h) 1 (uma) objetiva ZEISS de 50 mm n.º 4317368;
i) 1 (uma) objetiva ZEISS de 85 mm n.º 5615493;
j) 1 (um) Blimp universal, indispensável para objetiva de foto fixo em filmadora 16 BL, completo;
l) 1 (um) parasol de fole de couro para Blimp de objetiva;
m) 4 (quatro) suportes de escalas de focagem, um para cada objetiva de foco fixo, com calibragem;
n) 4 (quatro) Anéis de controle de diafragma, um para cada objetiva de foco fixo, com calibragem;
o) 1 (um) jogo completo de 5 filtros, para filme em preto e branco;
p) 1 (um) jogo de 4 filtros neutros LW-1/4;
q) 1 (um) filtro ultra-violeta (UV);
r) 1 (um) filtro de correção de cor R-12;
s) 1 (um) filtro de correção de cor B-12;
t) 1 (um) filtro de polarização, completo;
u) 1 (um) visor de angulo - tipo B para uso na filmadora 16 BL quando no suporte de ombro;
v) 4 (quatro) Chassis para 400 pés de filme;
x) 2 (duas) baterias Niquel Cadmium 12 V;
z) 2 (dois) cabos montado com tomada e plug para bateria;
z.1) 1 (um) carregador para bateria NC;
z.2) 1 (uma) mala estojo para filmadora e acessórios;
z.3) 1 (um) sistema ARRI de gravação magnética direta em filmes com banda magnética;
z.4) 1 (um) amplificador ARRI completo especial para o sistema de gravação magnética direta;
z.5) 1 (um) microfone estúdio Sennheiser modelo MD-421 U3;
z.6) 2 (dois) cabos para microfones com tomada e Plug;
z.7) 1 (um) suporte de ombro para a filmadora 16 BL com visor tipo B;
z.8) 1 (uma) cabeça giroscópica para filmadora 16 BL;
z.9) 1 (um) tripé normal para a cabeça giroscópica;
z.10) 1 (um) tripé curto para a cabeça giroscópica;
z.11) 1 (uma) mala-estojo para a cabeça giroscópica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.515, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre a transferência de bens patrimoniais da Secretaria do Interior para a Casa Civil do Governador

Retificação
Artigo 1.º - ...
II. - ...
onde se lê: ... com filmadora ARIFLEX ...
leia-se; ... com filmadora ARRIFLEX ...