DECRETO N. 12.516, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1- Associação Cristã de Clubes de Mães de São Paulo - Capital GE.10412/77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 243.273 - PI - 0113;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Sociedade União Feminina e Masculina dos Amigos do Bairro Jardim Maria Estela - Capital - GE - 2348/78 - Jeep marca Ford Willys ano de fabricação 1970 - chassi C52AB - 300008 - PI - G 24-14.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais