DECRETO N. 12.519, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos
do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.o 11, de 2 de margo de 1970,
com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar
n.º 13, de 25 de margo de 1970, ficam revistos os proventos de
Maria Conceição Claudino, aposentada em cargo de
Artifice, referência 31, do Quadro da Secretaria da Saúde,
com base no cargo de Cozinheiro, referência 5, e, a partir de 19
de setembro de 1973, na referência 8, de acordo com o artigo l.o
da Lei Complementar n.e 82, de 17 de setembro de 1973.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão por conta do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo as
disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de
maio de 1978, a partir de 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais