DECRETO N. 12.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida a medalha «Valor Cívico», de ouro, instituída pela Lei n.º 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 aos Srs. Antonio Muniz, Floriano Peixoto da Silva, Genézio Hemerenciano Ubaldo, Waldomiro de Paula, Arary da Cruz Tiriba, José Aluísio Bittencourt da Fonseca, Oscar Sebastião de Souza Lopes e René Corrêa.
Artigo 2.º - É concedida a medalha referida no artigo anterior, de prata, aos Srs. Alcides Carvalho, Robertho Sebastião Peternelli, Maria Helena do Amaral Montesso, Maria Stella de Camargo Pamponet, João Jacob Hoelz, João Carvallaro, Celso Feliciano de Oliveira, Aluizio Silveira de Carvalho Pereira, Roberto dos Santos Salgado, Silvio Raymundi, Carlos Alberto Mercadante, José Turíbio Torres, João Antonio da Fonseca, Yara Maria de Carvalho, Antonio Pinto da Silva e Levy Ramos.
Artigo 3.º - É concedida a medalha de que trata o artigo 1.º, de bronze, aos Srs. Irondinacantolli, Leo Lopes de Medeiros Junior, Ruy de Mello Bueno, Maria Angélica Galiazzi, Maria Eufrosina de Moraes Santos, Trajano Berribilli, Decio Aparecido Dias, Nelson de Abreu Mader, Enio Sá Machado Júnior, Fausto Auromir Lopes Rocha, José Carlos de Carvalhaes Bittencourt, Atílio Baptista Riccó, Vicentina Seyssel, Maria Therezinha Pinto Alves, Vera Lúcia Sester, Flávia Horta, Mario Nunes de Assis, João Maciel de Ávila, Maria Celina Nóbrega Martins, Maria Ignez Garreta Menezes, Leocádio Alves de Lima, Vinicius Stein Campos, Altino Santarém, Mostafe Amed, José Correia, Miguel Negrão da Silva, Fanny Kahn, Chafich Buchain Filho, Habib Assuad, Guilherme Pereira de Mello, José Antenor Marcondes Machado, Percival Leite Brito, João Milharezzi Júnior, José Vollet, Servílio de Jesus, Amélia da Cruz Prates Trindade, Azaury Antonio Prado, Carlos Rufino, Maria Joana Rodrigues Amato, Imaculada Viola, Pedro Zanetti, Egle de Mello, Hernani Albuquerque Parente, José Bernardo Figueredo e Adélia Perrone.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»

Retificação

Artigo 3.° - É concedida a medalha de que trata o artigo 1.°, de bronze, aos Srs.
onde se lê: Irondinacantolli, ...
leia-se: Irondina Cantolli, ...